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21 de julho de 2023

Rifa Solidária Sport Clube Gaúcho

Regulamento Sorteio

 

SPORT CLUBE GAÚCHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número 92.026.442/0001-25, com sede na Avenida Deputado Guaracy Marinho, nº 400, Bairro Boqueirão, CEP 99030-440, Passo Fundo/RS, nesta ato regularmente representado pelo Presidente Paulo Francisco Faccio,  brasileiro, casado, empresário, RG nº 80184559944 SSP/RS, CPF nº 145.806.590/15, residente e domiciliado na Rua Paissandú, nº 2.266, apartamento nº 802, Passo Fundo/RS, torna público o sorteio da rifa solidária Sport Clube Gaúcho.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para sorteio e premiação entre os participantes da Rifa Solidária Sport clube Gaúcho

 

DA RIFA

 

Art. 2º – Participarão do sorteio apenas as pessoas que adquirirem a rifa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo 1º – Cada Rifa Numeral corresponderá a um número sequencial de 000 a 999.

Parágrafo 2º – Cada participante poderá adquirir a quantidade de rifas que desejar.

Parágrafo 3º – A rifa poderá ser adquirida através de PIX SICOOB 92026442000125 (cnpj) e PIX SICREDI 54996003784 (telefone).

Parágrafo 4º – As rifas poderão ser adquiridas até o dia 15/10/2023.

 

DO OBJETO DO SORTEIO

 

Art. 3º – Serão sorteados os seguintes prêmios:

  • 01 (uma) moto Scotter elétrica, anoe 2021 modelo 2022 ;
  • 02 camisa oficial do Sport Clube Gaúcho;
  • 01 camisa oficial do Sport Clube Gaúcho.

Parágrafo 1º – O prêmio será sorteado na extração do dia 28/10/2023, na ordem da Loteria Federal.

 

DA DATA DO SORTEIO E DO RESULTADO

 

Art. 4° – O sorteio será realizado no dia 28 de outubro de 2023, às 19:00 horas e se baseará pelo sorteio da Loteria Federal.

Parágrafo 1º – O premiado será aquele em que o número da rifa for o mesmo do prêmio sorteado na Loteria Federal.

Parágrafo 2º – Caso nenhuma pessoa seja contemplada, a premiação será cancelada, não havendo novo sorteio, acúmulo de prêmio ou adjudicação do prêmio.

Parágrafo 3º – O resultado geral do sorteio será divulgado nas redes sociais do Sport Clube Gaúcho.

Parágrafo 4º – A pessoa contemplada será informada por meio de telefone ou whatsapp, conforme registro feito durante a aquisição da rifa.

 

DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 

Art. 5° – A entrega da premiação à pessoa contemplada acontecerá na Arena Be8, em data a ser definida juntamente com a pessoa contemplada.

Art. 6º – Caso o prêmio não seja reclamado, no prazo de 30 (dias), contados do sorteio, ou o ganhador não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio.

Art. 7º – Somente a pessoa que adquiriu a rifa ou o seu representante legal poderá receber o prêmio, devendo apresentar documento RG para retirada.

Art. 8º – A pessoa contemplada, que por qualquer motivo estiver impossibilitada de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.

Art. 9º – A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Eventuais casos omissos serão solucionados pela Diretoria do Sport Clube Gaúcho.

Art. 10º – O participante contemplado, desde já, autoriza o Sport Clube Gaúcho a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem após o encerramento da apuração, na mídia impressa, televisiva, auditiva e eletrônica, sem que seja devido ao contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração seja de que espécie e título for.

 

DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

 

Art. 11º – Somente será transferida a titularidade e entrega do DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, assim como os demais prêmios para o ganhador da premiação, após a apresentação da documentação (RG).

Parágrafo 1º: O – ganhador da premiação será o responsável por eventuais despesas para a transferência do veículo, bem como o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Emplacamento.

Parágrafo 2º – É encargo do ganhador do prêmio a responsabilidade pela manutenção da motocicleta, inclusive, as obrigatórias exigidas pela fábrica. Eventual perda da garantia será de responsabilidade do ganhador do prêmio.

Art. 12º – As dúvidas, omissões e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Passo Fundo/RS, 5 de julho de 2023.

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SPORT CLUBE GAÚCHO

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